Planejamento Sucessório: A doação de bem imóvel com reserva de usufruto
A doação com reserva de usufruto traz benefícios econômicos, evita as burocracias do inventário e conflitos entre os herdeiros.
É comum que os pais, a fim de evitar conflitos futuros, promovam, desde já, a doação de seus imóveis aos filhos, mas o façam com reserva de usufruto desses bens.
É importante ressaltar que a doação admite cláusula de reversão, que significa a possibilidade do bem retornar ao patrimônio do doador, caso o beneficiário da doação venha a falecer antes do doador.
Também admite a reserva de usufruto, possibilitando assim que o doador possa continuar na posse, uso e administração e recebendo eventuais aluguéis, por exemplo.
Além de admitir cláusulas restritivas que podem impedir a alienação do bem doado, a penhora e a comunicabilidade do bem na hipótese de casamento ou união estável.
Ademais, vislumbram-se as seguintes considerações sobre a doação com reserva de usufruto:
- A propriedade passa a ser do donatário (quem recebeu o bem);
- O doador tem o direito de usar o bem;
- O doador não pode doar todos os bens e ficar sem renda suficiente para a sua subsistência, sob pena de nulidade;
O doador deve observar os limites legais na transmissão de seu patrimônio;
- Não haverá inventário do usufruto em caso de falecimento do doador e, por consequência, não haverá custos/despesas com inventário; e é um meio para evitar conflitos de partilha entre os herdeiros.
Em relação aos custos, na doação com reserva de usufruto, haverá: ITCDM, cuja alíquota varia de 2% a 8% de acordo com o Estado e (b) despesas/emolumentos da escritura e registro em Cartório.
No inventário extrajudicial há os seguintes custos iniciais: ITCDM; honorários advocatícios, geralmente calculados sobre o valor da herança; escritura do inventário e emolumentos do cartório.
Já no inventário judicial, há ainda mais custos - vide a seguir: ITCDM; honorários advocatícios, geralmente calculados sobre o valor da herança; emolumentos do cartório e custas e despesas do processo.
Outra vantagem é que a doação pode ocorrer em partes, ou seja, os bens podem ser transmitidos gradativamente, até mesmo como uma estratégia para o pagamento dos impostos e demais despesas.
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