Plano de Saúde - Demora Injustificada Para autorização de Procedimentos. Danos Morais: Cabimento?
Segundo o STJ é descabida a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico como necessário para preservar a saúde e a vida do beneficiário do plano de saúde. Precedentes do STJ.
A recusa indevida pela operadora do plano de saúde em fornecer o
material necessário para a cirurgia, devidamente prescrito para o
tratamento de doença coberta pelo plano, configurou danos morais indenizáveis, pois "não bastasse o sofrimento físico da autora, ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a demora na autorização do referido procedimento."
Montante indenizatório pelos danos morais estabelecido pelo
Tribunal de origem que não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
AgInt no REsp 1837756 / PB - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 2019/0273397-0
Fonte: STJ
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